35 resultados para TEORIA GARANTISTA (DIREITO)

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.

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Com o objetivo de discutir as possibilidades de uma certa «teoria» do direito (que possa expor-se-nos como um «testemunho» específico da «circunstância» do pensamento jurídico do nosso tempo), este ensaio explora diferentes conceções da jurisdição (como intenção de realização e como discurso).

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O artigo parte do conceito de emancipação para fazer uma “leitura” de alguns teóricos críticos cujas teses rejeitam a razão iluminista que evoluiu de um ideal transformador da sociedade no sentido do “progresso do espírito humano” para uma “razão instrumental” que pretende ter o domínio da natureza e o controlo das relações sociais. E fá-lo enfatizando o poder da razão, mas de uma “razão” subvertida. Conforme Marcuse, a instrumentalização da tecnologia, ao assumir um carácter racional, deixa de ser percebida como dominadora e exploradora, para ser entendida como promotora de progresso, legitimando o sistema de produção e troca capitalista. Para este teórico, o resultado é um “one dimensional man”, sem pensamento crítico, nem capacidade de argumentação. Habermas encontra na competência argumentativa, nos processos de interacção sem coacções, o potencial emancipatório do indivíduo e da sociedade. Estamos perante um conceito de autodeterminação que, na contemporaneidade, terá que corresponder à concepção de um espaço público “a mil vozes” em que os cidadãos terão um papel activo assente na comunicação. A existência de um espaço público de democracia redistribuitiva implica, para Boaventura Sousa Santos, a emergência de um novo contrato social em que o Estado deve assumir-se como elemento articulador, Estado experimental, democrático na observância do direito às experiências alternativas institucionais democráticas e da garantia de padrões de inclusão, fomentador da participação activa e contínua dos cidadãos. Entende-se, assim, a contribuição destes teóricos para uma visão em que a escola se perspectiva como espaço público gerido por relações dialógicas e em que a educação tem como fim primordial a competência para a auto determinação, para a participação democrática e para a solidariedade.

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Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.

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Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.

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O artigo Direito à educação, de Calvet de Magalhães, foi publicado em Fevereiro de 1974 para celebrar os 25 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pela sua actualidade, pelas referências teóricas a que recorre, pela revisão de literatura e de legislação e pela visão democrática da educação, núcleo central do artigo, justifica-se a sua publicação Para além da perspectiva pedagógica do autor, aqui claramente explicitada, e das suas concepções filosóficas, enquadradas entre o socialismo utópico e o socialismo científico, o artigo exprime uma antevisão do modelo de sociedade que o 25 de Abril de 1974 possibilitou. No que diz respeito à democratização do ensino, Calvet de Magalhães considera que constitui o grande fundamento para o desenvolvimento económico e para elevar o nível cultural da população. Afirma, assim, que a verdadeira democratização do ensino consiste, fundamentalmente, em “assegurar o lugar que convém a cada um e não o acolhimento, sem controlo, nas escolas casernas ou, melhor ainda, nos armazéns de jovens. Neste sentido, a democratização não pode ser somente seleccionar, tem também de produzir “alunos que triunfem”; para isso, considera fundamental que o professor tenha um perfil que garanta um modelo democrático de ensino. Numa época em que se discute o Estatuto da Carreira Docente, em que se conflituam modelos pedagógicos e em que se apresentam diferentes filosofias para a resolução dos problemas da educação, este artigo de Calvet de Magalhães é de leitura obrigatória para todos aqueles que, directa ou indirectamente, estão envolvidos no processo educativo.

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O artigo insere-se no âmbito da teoria da educação, entendida esta no plano epistemológico (que tipo de saber é o ‘saber educativo’), como uma teoria materialista na relação educativa (educador / educando), como teoria da tecnologia educativa (‘saber fazer’) e hipertextual nas formas educativas formais e não formais da transmissão de informação (‘teoria sistémica’). Trata-se de uma reflexão sobre as dinâmicas provenientes do universo da educação (práticas educativas, instituições escolares, factos, realidade, etc.), sobre a teoria educativa (conceitos, discursos, ciências, sistematização dos saberes, etc.) que inclui a nível conceptual outros sectores de saberes educativos (educação não formal, informal), que são periféricos ou fronteiriços ao universo educativo. O autor argumenta a racionalidade sustentada na própria teoria da educação, já que questionar o ‘saber educativo’ é uma questão essencial em qualquer teoria. Este objectivo, que não é trivial, aproxima-se da forma como explicamos ou narramos o(s) fenómeno(s) educativo(s). Estamos perante uma proposta que nos faz embrenhar nos caminhos da epistemologia e/ou dos fundamentos do saber/conhecimento educativo (racionalidade) e das concepções sobre a teoria da educação.

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A transição do 1º para o 2º ciclo implica, em muitos casos, para além de uma mudança nos modelos de organização (espaços, tempos e pessoas…), uma mudança da própria escola. E se uma preparação atempada pode ser facilitadora nesse processo de transição (inter-escolas; escola/família e família/aluno), a verdade é que o novo ciclo implica novos problemas e novos desafios que testam e mobilizam, diariamente, nos alunos em trânsito, a sua capacidade de adaptação a novas situações. Aceitando-se que para um elevado número de crianças, esse período é curto e facilmente ultrapassável, reconhece-se que para outras, a inclusão no novo ciclo exige mais tempo e adaptações específicas, em função das necessidades educativas especiais que manifestam. O trabalho que se apresenta orientado numa perspectiva ecológica e desenvolvido com base numa metodologia de investigação-acção, permitiu-nos um melhor conhecimento do "Pedro" (nome fictício), enquanto pessoa (jovem, aluno, colega, filho, neto, vizinho e amigo), e dos contextos nos quais se movimenta; a identificação das suas potencialidades e necessidades educativas e a definição, implementação e avaliação das respostas educativas que viabilizaram e optimizaram a sua inclusão na escola do 2º ciclo. A intervenção realizada implicou um trabalho de equipa caracterizado pela colaboração e articulação regular, entre os diferentes intervenientes e pela persistência e coerência na acção desenvolvida. Permitiu ainda uma maior consciencialização de que quaisquer que sejam as características que nos tornam singulares, é possível evoluir em relação ao ponto de partida, se nos diferentes contextos de vida de cada pessoa se criarem as condições que viabilizem e estimulem percursos evolutivos. Com o trabalho desenvolvido reforçaram-se relações interpessoais, aprofundou-se a colaboração entre pares; entre a Escola e a Família, entre os Pais e o "Pedro" e desenvolveram-se as aprendizagens dos diferentes intervenientes, conforme testemunha a avaliação realizada.

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Boaventura de Sousa Santos, Doutorado em Sociologia do Direito pela Universidade de Yale (1973), é Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison e Global Legal Scholar da Universidade de Warwick. É Director do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Director do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra e Director da Revista Crítica de Ciência Sociais. Prémio de Ensaio Pen Club Português 1994; Prémio Gulbenkian de Ciência, 1996; Prémio Bordalo da Imprensa – Ciências, 1997; Prémio Jabuti (Brasil) - Área de Ciências Humanas e Educação, 2001; Prémio Euclides da Cunha da União Brasileira de Escritores do Rio de Janeiro, 2004; Prémio “Reconocimiento al Mérito”, concedido pela Universidade Veracruzana, México, 2005; Prémio de Ensaio Ezequiel Martínez Estrada 2006, da Casa de las Américas, Cuba, 2006. Os seus temas de pesquisa situam-se no âmbito da epistemologia, sociologia do direito, teoria pós-colonial, democracia, interculturalidade, globalização, movimentos sociais, direitos humanos. Na entrevista concedida à Revista Lusófona de Educação aborda, sobretudo, os temas relacionados com a construção de um novo paradigma sócio-epistemológico, 25 anos depois da publicação da obra emblemática Um Discurso sobre as Ciências.

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O artigo discute o direito à literatura lusófona – Saramago, como exemplo - na formação de professores e na alfabetização de jovens e adultos por meio de pesquisa-formação na cidade de São Paulo.

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Amicroextracção em fase sólida, SPME, é uma técnica de adsorção/dessorção desenvolvida na Universidade de Waterloo (Ontario, Canadá) que elimina a necessidade de utilização de solventes orgânicos ou instrumentos complicados para a extracção e concentração de compostos voláteis e não voláteis a partir de amostras líquidas ou gasosas.ASPME origina resultados lineares dentro de um amplo intervalo de concentrações, é compatível com qualquer tipo de equipamento de cromatografia gasosa, com colunas de enchimento ou capilares, ou ainda cromatografia gasosa-espectrometria de massa. Pode, inclusivamente ser utilizado com injectores split/splitless ou directos. Na análise de urina, sangue ou outras matrizes biológicas, a preparação das amostras é normalmente necessário extraír e concentrar os analitos de interesse, o que é efectuado com recurso à extracção líquido-líquid, extracção em fase sólida, ou outras técnicas. Estes procedimentos apresentam várias desvantagens, onde se incluem o tempo excessivo de preparação e gasto desnecessário de solventes orgânicos. A SPME elimina a maior parte destes inconvenientes, já que é uma técnica rápida e que não necessita de solventes orgânicos ou de equipamentos complicados para ser levada a cabo. Esta técnica pode ser utilizada para monitorizar analitos em amostras líquidas ou gasosas, podendo ser acoplada à cromatografia gasosa, cromatografia gasosa-espectrometria de massa ou cromatografia líquida de alta eficiência. Embora inicialmente direccionada para a determinação de compostos orgânicos no meio ambiente, as suas vantagens nas análises clínicas, forenses e de alimentos têm vindo a ser postas em evidência. Desta forma, com este trabalho pretende-se conhecer mais aprofundadamente esta técnica bem como rever as suas principais aplicações no campo da toxicologia e da química analítica.

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O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).

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O problema da natureza da ação livre tem relação com as origens e condições de comportamento responsável. Em geral livre é contraposto a determinado, mas o senso comum acaba por aceitar um paradoxo: tudo é causado, mas algumas ações são livres. O compatibilismo apresenta-se como uma saída para o paradoxo, tentando fazer conviver a presença de alguma determinação com a responsabilidade e a liberdade prática, enquanto oposta ao constrangimento. Contudo, tal posição também acarreta inúmeras dificuldades de natureza metafísica e moral. Este artigo pretende mostrar que a formulação humana do compatibilismo permite iluminar e dissolver boa parte delas.